Resolução
SE - 44, de 17-7-2009
Dispõe
sobre delegação de atribuições
O
Secretário da Educação, com fundamento na alínea “e” do inciso II do artigo 131,
do Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e tendo em vista a necessidade de
agilizar a tramitação de papéis no âmbito da Secretaria,
Resolve:
Art.
1º - Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete as atribuições a seguir
especificadas:
I
- responder e assinar ofícios encaminhados ao Secretário da Educação por
deputados, prefeitos e vereadores, solicitando:
a)
afastamento ou transferência de funcionários e servidores dos Quadros do
Magistério, da Secretaria e de Apoio Escolar;
b)
reformas em unidades escolares municipalizadas;
c)
aquisição de veículos para atender ao transporte escolar;
d)
informações objeto de Requerimento de Informação;
e)
outras providências similares;
II
- responder e assinar ofícios encaminhados ao Secretário da Educação por
representantes do Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Corregedoria
Geral da Administração do Estado, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Poder
Legislativo e entidades de classes, que não sejam da competência exclusiva do
titular da Pasta;
III
- responder a solicitações dirigidas ao Secretário da Educação por Coordenadores
ou Dirigentes dos órgãos centrais e regionais da Pasta e Conselheiros dos
Conselhos Estadual e Municipal de Educação;
IV
- responder e assinar correspondência dirigida ao Secretário da Educação por
usuários e demais interessados;
V
- responder e assinar ofícios endereçados ao Secretário da Educação por
autoridades de outros estados da federação, da área educacional ou
não.
Art.
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de abril de 2009.
Nota:
Decreto nº
7.510/76, à pág. 1.682 do vol. 5.