Resolução SE - 44, de 17-7-2009

 

Dispõe sobre delegação de atribuições

 

O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “e” do inciso II do artigo 131, do Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e tendo em vista a necessidade de agilizar a tramitação de papéis no âmbito da Secretaria, Resolve:

Art. 1º - Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete as atribuições a seguir especificadas:

I - responder e assinar ofícios encaminhados ao Secretário da Educação por deputados, prefeitos e vereadores, solicitando:

a) afastamento ou transferência de funcionários e servidores dos Quadros do Magistério, da Secretaria e de Apoio Escolar;

b) reformas em unidades escolares municipalizadas;

c) aquisição de veículos para atender ao transporte escolar;

d) informações objeto de Requerimento de Informação;

e) outras providências similares;

II - responder e assinar ofícios encaminhados ao Secretário da Educação por representantes do Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Corregedoria Geral da Administração do Estado, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Poder Legislativo e entidades de classes, que não sejam da competência exclusiva do titular da Pasta;

III - responder a solicitações dirigidas ao Secretário da Educação por Coordenadores ou Dirigentes dos órgãos centrais e regionais da Pasta e Conselheiros dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação;

IV - responder e assinar correspondência dirigida ao Secretário da Educação por usuários e demais interessados;

V - responder e assinar ofícios endereçados ao Secretário da Educação por autoridades de outros estados da federação, da área educacional ou não.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2009.

 

Nota:

Decreto nº 7.510/76, à pág. 1.682 do vol. 5.